A IPÊ responde
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Depende.
A frequência varia conforme a modalidade e o enquadramento do usuário.
A DURH-Lançamento é anual. Já a DURH-Captação pode ser anual, mensal ou realizada por telemetria, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação aplicável.
Na modalidade telemétrica, os dados devem ser medidos em intervalos de até 15 minutos e transmitidos diariamente à ANA.
Sim.
O usuário que transmite a DURH mensal ou por telemetria também deve preencher a DURH anual.
A declaração anual é utilizada, entre outras finalidades previstas, para aplicação dos dados no cálculo da cobrança pelo uso da água.
É o processo realizado pelo usuário para medir, registrar, armazenar e declarar informações relacionadas ao uso da água.
Na prática, envolve:
- Medição
Acompanhamento dos volumes e demais parâmetros aplicáveis por meio de sistemas adequados de medição. - Registro e armazenamento
Organização e conservação dos dados obtidos durante o monitoramento. - Declaração
Processamento e transmissão das informações à ANA conforme a modalidade e a periodicidade aplicáveis ao usuário. - Gestão dos dados
As informações subsidiam fiscalização, gestão dos recursos hídricos e, quando aplicável, o cálculo da cobrança pelo uso da água.