• Onde há água, há gestão. Onde há gestão, há Ipê.

A IPÊ responde

Depende.

A frequência varia conforme a modalidade e o enquadramento do usuário.

A DURH-Lançamento é anual. Já a DURH-Captação pode ser anual, mensal ou realizada por telemetria, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação aplicável.

Na modalidade telemétrica, os dados devem ser medidos em intervalos de até 15 minutos e transmitidos diariamente à ANA.

Sim.

O usuário que transmite a DURH mensal ou por telemetria também deve preencher a DURH anual.

A declaração anual é utilizada, entre outras finalidades previstas, para aplicação dos dados no cálculo da cobrança pelo uso da água.

É o processo realizado pelo usuário para medir, registrar, armazenar e declarar informações relacionadas ao uso da água.

Na prática, envolve:

  1. Medição
    Acompanhamento dos volumes e demais parâmetros aplicáveis por meio de sistemas adequados de medição.
  2. Registro e armazenamento
    Organização e conservação dos dados obtidos durante o monitoramento.
  3. Declaração
    Processamento e transmissão das informações à ANA conforme a modalidade e a periodicidade aplicáveis ao usuário.
  4. Gestão dos dados
    As informações subsidiam fiscalização, gestão dos recursos hídricos e, quando aplicável, o cálculo da cobrança pelo uso da água.

Tem alguma dúvida?